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ESTATUTO
- FFABERJ
Título I Da Denominação, Fundação, Sede,
Finalidade e Duração. Artigo
1º - Federação de Fanfarras e Bandas
do Estado do Rio de Janeiro, órgão máximo dessas categorias a nível estadual, fundada em dezenove de maio de dois mil e dois, neste estatuto
representado pelas iniciais FFABERJ, sendo uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus filiados, sem distinção
de credo político, religioso e nacionalidade. Artigo
2º - A FFABERJ, com prazo de duração indeterminado, tem como sede e foro
a Justiça do Estado do Rio Janeiro, provisoriamente instalada à Rua
Anamar, nº26 - Q.01 – Bairro Campos Elíseos – Município de Duque de
Caxias – RJ, CEP 25225-450, fone (0xx21) 2676-0134, reger-se-á pelas
disposições deste Estatuto, pelo Regimento Interno e pelas leis que lhes forem
aplicáveis. Artigo
3º - A FFABERJ tem por finalidade: a)
Congregar as Fanfarras e Bandas e entidades afins existentes no Estado
do Rio de Janeiro, defendendo os seus interesses; b)
Buscar meios para o desenvolvimento técnico de seus filiados; c)
Coordenar e intensificar a participação ou não de seus filiados em eventos
competitivos; d)
Manter contatos com órgãos oficiais ou particulares que realizem eventos de
interesse dos filiados; e)
Difundir o trabalho desenvolvido pelos filiados bem como suas promoções que
sejam de interesse do meio; f)
Defender os interesses de seus filiados, dentro da Legislação vigente no Estado
do Rio de Janeiro; Artigo
4º - A FFABERJ poderá filiar-se a entidades afins em âmbito nacional
e internacional, desfiliando-se quando os interesses da Federação assim
o exigirem. Título II Dos Filiados Capítulo
I - Das Categorias Artigo
5º - A FFABERJ aceitará filiação de Associações, Fanfarras e Bandas de
qualquer categoria, em numero ilimitado, desde que a solicitação seja por
escrito e que estas entidades sejam afins e que se enquadrem nas normas contidas
nesse Estatuto. Artigo
6º - Os filiados estão classificados em 2 (duas) categorias: Fundadores e
Efetivos. Parágrafo
Primeiro - Fundadores - São aqueles filiados que participaram da fundação
desta Federação. Parágrafo
Segundo - Efetivos - São aqueles filiados que, não havendo participado do
ato de fundação, tenham solicitado e aprovado seu registro e que participem
efetivamente das atividades da Federação. Capítulo
II - Da Admissão dos Filiados Artigo
7º - São condições básicas para filiação: a)
Ter sede e foro jurídico no Estado
do Rio de Janeiro; b)
Qualquer entidade que tenha personalidade jurídica, apresentando cópia da ata
de fundação, estatuto registrado em cartório e ata de posse da diretoria em
exercício; c)
Qualquer entidade mantida por órgão oficial ou particular que manifeste através
de solicitação, filiação nesta Federação. Parágrafo
Primeiro - A entidade deverá solicitar sua filiação através de
requerimento e pagamento de taxa de inscrição a ser fixada pelo Regimento
Interno. Parágrafo
Segundo - Só será configurada a filiação após o preenchimento dos
requisitos do "caput" deste artigo e aprovação pela diretoria.
Capítulo
III - Do Direito dos Filiados Artigo
8º - Todo filiado, em pleno gozo de seus direitos, poderá: a)
Organizar-se livremente, desde que não contrarie este Estatuto; b)
Fazer-se representar nas Assembléias Gerais; c)
Inscrever-se e participar de campeonatos, torneios, cursos, palestras, festivais
e ou apresentações promovidos ou apoiados por esta Federação. d)
Recorrer das decisões da Diretoria ou de qualquer outro poder da Federação; e)
Tomar iniciativas que não colidam com este Estatuto, no sentido de promover e
desenvolver a música, aprimorar suas técnicas, formar e aperfeiçoar
dirigentes, regentes, instrutores e instrumentistas; Artigo
9º - São Deveres dos filiados: a)
Reconhecer a FFABERJ como a única entidade dirigente da categoria no Estado do
Rio Janeiro; b)
Efetuar pontualmente o pagamento de mensalidades, taxas e demais contribuições
a que estiverem sujeitos; c)
Cumprir o Estatuto, Regimento Interno, regulamentos e deliberações desta
Federação; d)
Fornecer até o mês de fevereiro de cada ano, relatório de atividades da
entidade referente ao ano anterior; Título III Das Taxas Capítulo
I - Da Taxa de Filiação e Isenções Artigo
10º - A taxa de filiação, mensalidades e demais contribuições serão
definidas pelo Regimento Interno, conforme prevê o Art. 55. Artigo
11º - As isenções das contribuições previstas no Artigo anterior ficarão
a critério da Diretoria, que deverá fazer
uma análise e submeter ao Conselho Fiscal a justificativa
para a isenção; Título IV Dos Órgãos Diretivos Artigo
12º - Serão órgãos diretivos da FFABERJ: a)
Assembléia Geral b)
Conselho Fiscal c)
Diretoria Parágrafo
Único - Os órgãos acima mencionados terão sua organização e suas reuniões
reguladas por disposições especiais contidas neste Estatuto e pelo Regimento
Interno. Capítulo
I - Da Assembléia Geral Seção
I - Da Constituição Artigo
13º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da FFABERJ e compor-se-á
dos representantes das entidades filiadas, quites com os cofres sociais, em
pleno gozo de seus direitos, sendo soberana nas suas decisões. Parágrafo
Primeiro - Cada entidade credenciada, terá direito a apenas 1 (um) voto, a
priori do seu presidente. Parágrafo
Segundo - É facultativo o voto por procuração, desde que este seja
uninominal. Seção
II - Das Atribuições Artigo
14º - São atribuições da Assembléia Geral: a)
Eleger e empossar o Conselho Fiscal; b)
Eleger e empossar a Diretoria; c)
Aprovar o Regimento Interno; d)
Deliberar sobre as proposições que a
Diretoria submeter à sua apreciação; e)
Deliberar sobre propostas da Diretoria para a venda, compra ou permuta de bens
imóveis da Federação; f)
Deliberar sobre relatórios do Presidente da Diretoria e parecer do Conselho
Fiscal; g)
Intervir, justificadamente, desde que seja decisão de 2/3 (dois terços) dos
seus membros, podendo cassar o mandato de parte ou de todos os membros do
Conselho Fiscal e Diretoria, assegurado o direito de defesa; h)
Assumir, por seu presidente, a direção da Federação no caso de renúncia
coletiva da diretoria, enquanto não se proceder nova eleição; i)
Resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno; j)
Reformar o Estatuto total e parcialmente; Seção
III - Das Reuniões Artigo
15º - A Assembléia Geral, reunir-se-á: I
- Ordinariamente: a)
de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, na primeira quinzena de setembro para eleição
do Conselho Fiscal e da Diretoria; b)
uma vez por ano na primeira quinzena de fevereiro para analisar as contas
apresentadas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscal; c)
uma vez por ano para analisar e modificar ou não o Regimento Interno e demais
disposições; Parágrafo
Único - Excepcionalmente, em caso de inoperância da Diretoria e do
Conselho Fiscal, por motivos justificáveis, os relatórios e contas serão
apreciados e aprovados na Assembléia Geral ordinária prevista no
"caput” desse artigo. II
- Extraordinariamente: por convocação especial do Presidente da Diretoria ou
ainda a requerimento de 2/3 (dois terços) dos filiados, em qualquer época do
ano a fim de deliberar sobre assuntos de sua competência, elaborar disposições
de emergência, alterar normas da Federação, reformar parcial ou totalmente o
Estatuto. Seção
IV - Da Convocação da Assembléia Geral Artigo
16º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria
"ex-ofício" ou a pedido, conforme o caso: a)
a assembléia geral será convocada "ex-ofício" para reuniões ordinárias; b)
a assembléia geral será convocada a pedido para reuniões extraordinárias;
Parágrafo
Primeiro - As reuniões extraordinárias serão convocadas obedecidas as
seguintes normas: a)
a pedido de no mínimo 2/3 (dois terços) dos filiados; b)
a pedido do Presidente da Diretoria; Parágrafo
Segundo - o pedido será encaminhado ao Presidente da Federação em ofício
devidamente documentado; Parágrafo
Terceiro - o presidente da Federação deverá convocar a Assembléia Geral
extraordinária no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento do
pedido. Seção
V - Do Edital de Convocação Artigo
17º - A convocação da Assembléia Geral se fará por Edital, publicado em
jornal de grande circulação no País ou, na falta deste, no Diário Oficial da
União, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo obrigatória a sua
fixação nas dependências da Federação. Parágrafo
Único - Do edital constará obrigatoriamente: a)
local e data da sua realização; b)
horário do início da reunião em primeira convocação; c)
horário do início da reunião em segunda convocação; d)
o numero de filiados exigidos para a instalação em primeira e segunda convocação; e) ordem do dia; Seção
VI - Do Funcionamento da Assembléia Geral Artigo
18º - A Assembléia Geral funcionará: a)
Para fins previstos nas alíneas "a", "b", e "c",
item I, artigo 15o; 1
- Em primeira convocação, com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos
filiados; 2
- Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero de filiados
presentes; b)
Para fins previstos no item II do Artigo 15o; 1
- Em primeira convocação, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) dos filiados; 2
- Em segunda convocação, com presença mínima de 50% (cinqüenta por cento)
mais 1 (um) dos filiados; Parágrafo
Único - Caso a reunião prevista neste artigo não se realize por falta de
"quorum", nova reunião deverá ser convocada para o mesmo fim dentro
de 20 (vinte) dias, respeitadas as demais disposições deste capítulo. Seção
VII - Da Instalação dos Trabalhos Artigo
19º - A reunião da Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da
Federação, ou na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. Parágrafo
Primeiro - Abertos os trabalhos, o Presidente da Federação passará a
presidência ao filiado que for eleito pelos presentes, não podendo este
pertencer a Diretoria; Parágrafo
Segundo - O Presidente da Assembléia Geral deverá, inicialmente, verificar
se existe "quorum" para sua instalação, na forma do artigo 18. Parágrafo
Terceiro - Existindo "quorum" a mesa será formada por 1 (um)
Presidente, primeiro e
segundo Secretários e, no mínimo 2 (dois) escrutinadores. Parágrafo
Quarto - Os Secretários e escrutinadores serão designados pelo Presidente
da Assembléia Geral; Parágrafo
Quinto - À mesa da Assembléia Geral cabe a direção dos trabalhos,
inclusive a apuração dos votos; Parágrafo
Sexto - Constituída a mesa, inicia-se a discussão da Ordem do dia, a qual
não poderá ser alterada, podendo, no entanto, haver inversão da mesma, a critério
da Assembléia Geral. Seção
VIII - Da Votação Artigo
20º - As votações serão feitas a juízo da Assembléia Geral: a)
Por escrutino secreto; b)
Abertas pelo processo nominal; c)
Por aclamação; d)
Simbolicamente; Parágrafo
Único - Na eleição do Conselho Fiscal e Diretoria, quando concorrerem
duas ou mais chapas, o escrutino será secreto. Artigo
21º - Havendo votação por escrutino secreto ou nominal, a mesma será
feita através da chamada dos filiados presentes, pela ordem de assinatura do
livro de presença. Parágrafo
Primeiro - Cada filiado terá direito a 1 (um) voto, admitindo-se, em caso
de empate, o voto de qualidade do Presidente da Assembléia Geral; Parágrafo
Segundo - No caso de eleição, encerrada a apuração, o Presidente da
Assembléia Geral proclamará os eleitos e delegará poderes ao Presidente da
Federação para convocá-los para sessão de posse no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Seção
IX - Do Registro das Atas Artigo
22º - Os trabalhos de cada sessão serão registrados no Livro de Atas,
cabendo a sua lacração a um dos secretários da mesa da Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - A Assembléia Geral delegará poderes a 3 (três) membros presentes
à reunião para conferir a Ata, os quais deverão assiná-la juntamente com os
demais componentes da mesa. Atendidas
essas formalidades, prevalecerá a Ata para todos os efeitos legais. Seção
X - Das Normas Aplicáveis à Assembléia Geral Artigo
23º - Durante a realização da Assembléia Geral serão obedecidas as
seguintes normas: a)
O filiado para tomar parte da Assembléia Geral deverá estar quites com a
tesouraria e em pleno gozo de seus direitos; b)
O filiado, ao chegar ao local de reunião, deverá se identificar e assinar o
livro de presença; c)
Deverá existir na mesa de controle uma relação dos filiados em condições de
participar da Assembléia Geral; d)
O direito de voto poderá ser exercido por representação sendo que, por
procuração uninominal; e)
O Presidente da Assembléia Geral tem a mais ampla autoridade na condução e
direção dos trabalhos, cabendo-lhe ainda manter a ordem durante a reunião,
podendo cassar a palavra daquele que não se portar convenientemente; f)
Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral quer
na ordem dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou na resolução de
casos omissos, será resolvida pela mesa, de cuja decisão não caberá
recursos; g)
A deliberação que envolve a extinção da FFABERJ, será tomada em Assembléia
Geral para esse fim, especialmente convocada pelo voto favorável de, pelo menos
2/3 (dois terços) dos presentes. Capítulo
II - Do Conselho Fiscal Seção
I - Da Composição Artigo
24º - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Federação, será
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que serão eleitos
pela Assembléia Geral com mandato de 4 (quatro) anos. Parágrafo
Único - Entre os membros titulares a Assembléia elegerá o
Presidente Conselho
Fiscal, que terá direito ao voto de "Minerva". O substituto do
Presidente, no caso de ausência ou impedimento do mesmo, será o membro titular
mais idoso. Artigo
25º - As funções dos membros do Conselho Fiscal, são incompatíveis com
o exercício de qualquer cargo da Federação. Seção
II - Das Reuniões Artigo
26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu
Presidente, na primeira quinzena de cada bimestre. Parágrafo
Único - Excepcionalmente, em caso de inoperância da diretoria por razões
justificáveis, e, por conseguinte do Conselho Fiscal, as reuniões bimestrais
ficam suspensas até restabelecimento normal de atividades. Artigo
27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente: a)
Por convocação de seu Presidente; b)
A pedido da Assembléia Geral, ou do Presidente da Federação, sempre que
motivo relevante assim o exigir; Parágrafo
Único - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão
expedidas no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência. Artigo
28º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, no horário marcado para o seu início,
deverão estar presentes no mínimo 3 ( três) dos seus membros. Parágrafo
Único - Não havendo número para realização da reunião, o Presidente
determinará o adiamento da mesma, que deverá ser realizada dentro de 3 (três)
dias. Artigo
29º - Perderá o mandato, sendo substituído pelo primeiro suplente na
escala, o membro do Conselho Fiscal que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas
ou 3 (três) alternadas, sem justificativa plausível. Parágrafo
Único - A justificativa poderá ser feita por escrito ao Presidente do
Conselho Fiscal ou verbalmente, por qualquer membro presente à reunião,
devendo a mesma constar em ata. Artigo
30º - As decisões do Conselho Fiscal serão registradas no Livro de Atas
do próprio Conselho, devendo estas conter as assinaturas do Presidente e
membros presentes à reunião. Artigo
31º - Os pareceres do Conselho Fiscal serão lavrados em 3 (três) vias com
as seguintes destinações: a)
1a via - Presidente da Federação b)
2a via - Presidente da Assembléia Geral c)
3a via - Arquivo do Conselho Fiscal Seção
III - Competência do Conselho Fiscal Artigo
32º - Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições que este
Estatuto lhe confere: a)
Examinar bimestralmente os livros, documentos e balancetes da tesouraria; b)
Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo; c)
Dar parecer sobre o projeto de orçamento anual; d)
Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da
Lei ou do Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa
em cada caso exercer plenamente sua função fiscalizadora; e)
Convocar Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente e diante do
qual haja inoperância da Diretoria; Parágrafo
Único - O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento
no Regimento Interno que aprovar. Capítulo
III - Da Diretoria Seção
I - Da Formação e Composição Artigo
33º - A FFABERJ será administrada por uma Diretoria composta de 7 (sete)
membros, sendo da competência da Assembléia Geral a sua eleição. Parágrafo
Primeiro - A Diretoria será assim composta: a)
Presidente b)
Primeiro Vice-Presidente c)
Segundo Vice-Presidente d)
Primeiro Secretário e)
Segundo Secretário f)
Primeiro Tesoureiro g)
Segundo Tesoureiro Parágrafo
Segundo - A FFABERJ terá consultorias assim discriminadas: a)
Consultor de Patrimônio b)
Consultor Fiscal e Suplentes c)
Consultor de Ética e Suplentes d)
Consultor de Fanfarra Simples e)
Consultor de Fanfarra com um pisto f)
Consultor de Banda Marcial g)
Consultor de Banda Musical h)
Consultor de Banda de Gatilho i)
Consultor de Banda de Tambor (percussão) j)
Consultor de Relações Públicas e Eventos k)
Consultor para Assuntos Técnicos Musicais l)
Consultor de Regente-Mor m)
Consultor de Baliza n)
Consultor de Corpo Coreógrafo o)
Consultor Jurídico p)
Consultor Jornalístico Parágrafo
Terceiro - Os membros consultores da Diretoria mencionados no Parágrafo
anterior deste Artigo, serão indicados pelo Presidente e submetidos à apreciação
da Diretoria. Artigo
34º - Os membros da Diretoria eleitos pela Assembléia Geral, terão
mandatos de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para o mesmo cargo. Artigo
35º - A Diretoria fica investida de plenos poderes para praticar todos os
atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Federação, não podendo,
unicamente, transigir, renunciar direitos, hipotecar, empenhar ou, por qualquer
forma, onerar os bens da Federação, sem autorização da Assembléia Geral a não
ser que tenham sido aprovadas com a peça orçamentária. Artigo
36º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações
que contraírem em nome da FFABERJ, na prática de ato regular de gestão, mas
assumem essa responsabilidade, pelos prejuízos que causarem em virtude de infração
da Lei ou do Estatuto. Artigo
37º - A Diretoria somente poderá deliberar quando presentes à reunião, a
metade mais um dos Diretores, no exercício pleno de suas funções e, suas
deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Seção
II - Da Diretoria Artigo
38º- Compete à Diretoria: a)
Administrar a Federação de acordo com este Estatuto, cumprindo e fazendo
cumprir suas disposições, seus regimentos, regulamentos internos e resoluções
de entidades oficiais; b)
Organizar, submeter à apreciação do Conselho Fiscal e encaminhar a
Assembléia Geral até o mês de fevereiro de cada ano, a previsão orçamentária
do exercício seguinte, salvo inoperância por motivo justo da diretoria e por
conseqüência, de atividades financeiras; c)
Encaminhar à Assembléia Geral, anualmente, até o mês de fevereiro, o relatório
e o balanço geral referente ao exercício anterior, instruído com as contas da
receita e despesas e com o parecer do Conselho Fiscal, salvo inexistência de
atividades de qualquer ordem por razões plausíveis; d)
Em se havendo atividades normais na Federação, apresentar bimestralmente ao
Conselho Fiscal o balancete do movimento financeiro da Federação com os
respectivos movimentos; e)
Elaborar o Regimento Interno, o qual deverá manter perfeita harmonia com este
Estatuto; f)
Apreciar regulamentos de competições que envolvam seus filiados e prestar
orientações a estes; g)
Ceder, locar bens móveis e imóveis sem prejuízo dos direitos assegurados dos
filiados; h)
Decidir sobre a filiação da Federação a entidades afins a nível
internacional; i)
Aplicar ou alterar penalidades de sua competência; j)
Decidir quanto a cobrança de ingresso, concessão de convites, homenagens, prêmios
e diplomas; k)
Reunir-se, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que
convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, salvo inoperância
justificada; l)
Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes a
propriedades de bens, títulos e direitos que constituem o patrimônio da
FFABERJ. Seção
III - Das Atribuições Artigo
39º - São atribuições do Presidente: a)
Convocar a Diretoria, presidir reuniões e fazer cumprir suas deliberações na
forma deste Estatuto; b)
Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; c)
Representar a FFABERJ, judicial e extraordinariamente, podendo constituir
procuradores para representar a Federação, para fins específicos; d)
Supervisionar e administrar a Federação, adotando as providências adequadas
ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos; e)
Zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos
regulamentos; f)
Nomear, ouvida a Diretoria, os diretores que devem completar a mesma; g)
Vetar as resoluções da Diretoria, quando contrárias aos interesses da FFABERJ
ou quando ferir direito líquido e certo, sendo seu veto de caráter suspensivo,
recorrendo à Assembléia Geral, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias
para análise e votação de "referendum"; h)
Assinar, sempre em conjunto, com o primeiro ou segundo tesoureiros, cheques,
endosso de cheques, suas requisições, abertura, movimento e encerramento de
contas bancárias, solicitação de saldo e ordens de pagamento em qualquer
instituição financeira pública ou privada; i)
Assinar sempre em conjunto com um dos diretores referidos no item anterior,
todos os instrumentos que impliquem em transações patrimoniais ou que criem
obrigações para a FFABERJ; j)
Assinar correspondências, rubricar os livros da FFABERJ e assinar juntamente
com o primeiro Secretário, os diplomas que forem outorgados; k)
Resolver "ad-referendum" da Diretoria, os casos omissos neste Estatuto
e de solução inadiável; l)
Admitir, suspender ou demitir empregados, respeitando os dispositivos das leis
trabalhistas vigentes; m)
Delegar poderes aos Vice-Presidentes para que estes pratiquem atos
administrativos, desde que não envolvam responsabilidades financeiras à Federação; n)
Firmar em nome da Federação, escrituras, contratos, destratos ou quaisquer
outros documentos que envolvam responsabilidades. d)
Simbolicamente; Parágrafo
Único - Na eleição do Conselho Fiscal e Diretoria, quando concorrerem
duas ou mais chapas, o escrutino será secreto. Artigo
21º - Havendo votação por escrutino secreto ou nominal, a mesma será
feita através da chamada dos filiados presentes, pela ordem de assinatura do
livro de presença. Parágrafo
Primeiro - Cada filiado terá direito a 1 (um) voto, admitindo-se, em caso
de empate, o voto de qualidade do Presidente da Assembléia Geral; Parágrafo
Segundo - No caso de eleição, encerrada a apuração, o Presidente da
Assembléia Geral proclamará os eleitos e delegará poderes ao Presidente da
Federação para convocá-los para sessão de posse no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Seção
IX - Do Registro das Atas Artigo
22º - Os trabalhos de cada sessão serão registrados no Livro de Atas,
cabendo a sua lacração a um dos secretários da mesa da Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - A Assembléia Geral delegará poderes a 3 (três) membros presentes
à reunião para conferir a Ata, os quais deverão assiná-la juntamente com os
demais componentes da mesa. Atendidas
essas formalidades, prevalecerá a Ata para todos os efeitos legais. Seção
X - Das Normas Aplicáveis à Assembléia Geral Artigo
23º - Durante a realização da Assembléia Geral serão obedecidas as
seguintes normas: a)
O filiado para tomar parte da Assembléia Geral deverá estar quites com a
tesouraria e em pleno gozo de seus direitos; b)
O filiado, ao chegar ao local de reunião, deverá se identificar e assinar o
livro de presença; c)
Deverá existir na mesa de controle uma relação dos filiados em condições de
participar da Assembléia Geral; d)
O direito de voto poderá ser exercido por representação sendo que, por
procuração uninominal; e)
O Presidente da Assembléia Geral tem a mais ampla autoridade na condução e
direção dos trabalhos, cabendo-lhe ainda manter a ordem durante a reunião,
podendo cassar a palavra daquele que não se portar convenientemente; f)
Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da Assembléia Geral quer
na ordem dos trabalhos, quer na interpretação do Estatuto ou na resolução de
casos omissos, será resolvida pela mesa, de cuja decisão não caberá
recursos; g)
A deliberação que envolve a extinção da FFABERJ, será tomada em Assembléia
Geral para esse fim, especialmente convocada pelo voto favorável de, pelo menos
2/3 (dois terços) dos presentes. Capítulo
II - Do Conselho Fiscal Seção
I - Da Composição Artigo
24º - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Federação, será
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que serão eleitos
pela Assembléia Geral com mandato de 4 (quatro) anos. Parágrafo
Único - Entre os membros titulares a Assembléia elegerá o
Presidente Conselho
Fiscal, que terá direito ao voto de "Minerva". O substituto do
Presidente, no caso de ausência ou impedimento do mesmo, será o membro titular
mais idoso. Artigo
25º - As funções dos membros do Conselho Fiscal, são incompatíveis com
o exercício de qualquer cargo da Federação. Seção
II - Das Reuniões Artigo
26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu
Presidente, na primeira quinzena de cada bimestre. Parágrafo
Único - Excepcionalmente, em caso de inoperância da diretoria por razões
justificáveis, e, por conseguinte do Conselho Fiscal, as reuniões bimestrais
ficam suspensas até restabelecimento normal de atividades. Artigo
27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente: a)
Por convocação de seu Presidente; b)
A pedido da Assembléia Geral, ou do Presidente da Federação, sempre que
motivo relevante assim o exigir; Parágrafo
Único - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão
expedidas no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência. Artigo
28º - Nas reuniões do Conselho Fiscal, no horário marcado para o seu início,
deverão estar presentes no mínimo 3 ( três) dos seus membros. Parágrafo
Único - Não havendo número para realização da reunião, o Presidente
determinará o adiamento da mesma, que deverá ser realizada dentro de 3 (três)
dias. Artigo
29º - Perderá o mandato, sendo substituído pelo primeiro suplente na
escala, o membro do Conselho Fiscal que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas
ou 3 (três) alternadas, sem justificativa plausível. Parágrafo
Único - A justificativa poderá ser feita por escrito ao Presidente do
Conselho Fiscal ou verbalmente, por qualquer membro presente à reunião,
devendo a mesma constar em ata. Artigo
30º - As decisões do Conselho Fiscal serão registradas no Livro de Atas
do próprio Conselho, devendo estas conter as assinaturas do Presidente e
membros presentes à reunião. Artigo
31º - Os pareceres do Conselho Fiscal serão lavrados em 3 (três) vias com
as seguintes destinações: a)
1a via - Presidente da Federação b)
2a via - Presidente da Assembléia Geral c)
3a via - Arquivo do Conselho Fiscal Seção
III - Competência do Conselho Fiscal Artigo
32º - Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições que este
Estatuto lhe confere: a)
Examinar bimestralmente os livros, documentos e balancetes da tesouraria; b)
Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo; c)
Dar parecer sobre o projeto de orçamento anual; d)
Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da
Lei ou do Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa
em cada caso exercer plenamente sua função fiscalizadora; e)
Convocar Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente e diante do
qual haja inoperância da Diretoria; Parágrafo
Único - O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento
no Regimento Interno que aprovar. Capítulo
III - Da Diretoria Seção
I - Da Formação e Composição Artigo
33º - A FFABERJ será administrada por uma Diretoria composta de 7 (sete)
membros, sendo da competência da Assembléia Geral a sua eleição. Parágrafo
Primeiro - A Diretoria será assim composta: a)
Presidente b)
Primeiro Vice-Presidente c)
Segundo Vice-Presidente d)
Primeiro Secretário e)
Segundo Secretário f)
Primeiro Tesoureiro g)
Segundo Tesoureiro Parágrafo
Segundo - A FFABERJ terá consultorias assim discriminadas: a)
Consultor de Patrimônio b)
Consultor Fiscal e Suplentes c)
Consultor de Ética e Suplentes d)
Consultor de Fanfarra Simples e)
Consultor de Fanfarra com um pisto f)
Consultor de Banda Marcial g)
Consultor de Banda Musical h)
Consultor de Banda de Gatilho i)
Consultor de Banda de Tambor (percussão) j)
Consultor de Relações Públicas e Eventos k)
Consultor para Assuntos Técnicos Musicais l)
Consultor de Regente-Mor m)
Consultor de Baliza n)
Consultor de Corpo Coreógrafo o)
Consultor Jurídico p)
Consultor Jornalístico Parágrafo
Terceiro - Os membros consultores da Diretoria mencionados no Parágrafo
anterior deste Artigo, serão indicados pelo Presidente e submetidos à apreciação
da Diretoria. Artigo
34º - Os membros da Diretoria eleitos pela Assembléia Geral, terão
mandatos de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos para o mesmo cargo. Artigo
35º - A Diretoria fica investida de plenos poderes para praticar todos os
atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Federação, não podendo,
unicamente, transigir, renunciar direitos, hipotecar, empenhar ou, por qualquer
forma, onerar os bens da Federação, sem autorização da Assembléia Geral a não
ser que tenham sido aprovadas com a peça orçamentária. Artigo
36º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações
que contraírem em nome da FFABERJ, na prática de ato regular de gestão, mas
assumem essa responsabilidade, pelos prejuízos que causarem em virtude de infração
da Lei ou do Estatuto. Artigo
37º - A Diretoria somente poderá deliberar quando presentes à reunião, a
metade mais um dos Diretores, no exercício pleno de suas funções e, suas
deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Seção
II - Da Diretoria Artigo
38º- Compete à Diretoria: a)
Administrar a Federação de acordo com este Estatuto, cumprindo e fazendo
cumprir suas disposições, seus regimentos, regulamentos internos e resoluções
de entidades oficiais; b)
Organizar, submeter à apreciação do Conselho Fiscal e encaminhar a
Assembléia Geral até o mês de fevereiro de cada ano, a previsão orçamentária
do exercício seguinte, salvo inoperância por motivo justo da diretoria e por
conseqüência, de atividades financeiras; c)
Encaminhar à Assembléia Geral, anualmente, até o mês de fevereiro, o relatório
e o balanço geral referente ao exercício anterior, instruído com as contas da
receita e despesas e com o parecer do Conselho Fiscal, salvo inexistência de
atividades de qualquer ordem por razões plausíveis; d)
Em se havendo atividades normais na Federação, apresentar bimestralmente ao
Conselho Fiscal o balancete do movimento financeiro da Federação com os
respectivos movimentos; e)
Elaborar o Regimento Interno, o qual deverá manter perfeita harmonia com este
Estatuto; f)
Apreciar regulamentos de competições que envolvam seus filiados e prestar
orientações a estes; g)
Ceder, locar bens móveis e imóveis sem prejuízo dos direitos assegurados dos
filiados; h)
Decidir sobre a filiação da Federação a entidades afins a nível
internacional; i)
Aplicar ou alterar penalidades de sua competência; j)
Decidir quanto a cobrança de ingresso, concessão de convites, homenagens, prêmios
e diplomas; k)
Reunir-se, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente, sempre que
convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, salvo inoperância
justificada; l)
Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos referentes a
propriedades de bens, títulos e direitos que constituem o patrimônio da
FFABERJ. Seção
III - Das Atribuições Artigo
39º - São atribuições do Presidente: a)
Convocar a Diretoria, presidir reuniões e fazer cumprir suas deliberações na
forma deste Estatuto; b)
Fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; c)
Representar a FFABERJ, judicial e extraordinariamente, podendo constituir
procuradores para representar a Federação, para fins específicos; d)
Supervisionar e administrar a Federação, adotando as providências adequadas
ao eficiente entrosamento dos diversos setores administrativos; e)
Zelar pela fiel observância deste Estatuto, do Regimento Interno e dos
regulamentos; f)
Nomear, ouvida a Diretoria, os diretores que devem completar a mesma; g)
Vetar as resoluções da Diretoria, quando contrárias aos interesses da FFABERJ
ou quando ferir direito líquido e certo, sendo seu veto de caráter suspensivo,
recorrendo à Assembléia Geral, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias
para análise e votação de "referendum"; h)
Assinar, sempre em conjunto, com o primeiro ou segundo tesoureiros, cheques,
endosso de cheques, suas requisições, abertura, movimento e encerramento de
contas bancárias, solicitação de saldo e ordens de pagamento em qualquer
instituição financeira pública ou privada; i)
Assinar sempre em conjunto com um dos diretores referidos no item anterior,
todos os instrumentos que impliquem em transações patrimoniais ou que criem
obrigações para a FFABERJ; j)
Assinar correspondências, rubricar os livros da FFABERJ e assinar juntamente
com o primeiro Secretário, os diplomas que forem outorgados; k)
Resolver "ad-referendum" da Diretoria, os casos omissos neste Estatuto
e de solução inadiável; l)
Admitir, suspender ou demitir empregados, respeitando os dispositivos das leis
trabalhistas vigentes; m)
Delegar poderes aos Vice-Presidentes para que estes pratiquem atos
administrativos, desde que não envolvam responsabilidades financeiras à Federação; n)
Firmar em nome da Federação, escrituras, contratos, destratos ou quaisquer
outros documentos que envolvam responsabilidades. o)
Conceder licença ou substituir membros nomeados da Diretoria, sendo que as
licenças não poderão exceder 90 (noventa) dias e as substituições serão
por razões plenamente lícitas e referendadas, se for o caso, primeiro pelo
Conselho Fiscal e, em última instância, pela Assembléia Geral que será
convocada extraordinariamente para este fim; p)
Intervir em caráter temporário e com respaldo dos demais membros da Diretoria
em qualquer uma das entidades filiadas, desde que necessário e em caso de ações
em desacordo com estes estatutos e, em caráter definitivo, via judicial; Parágrafo
Único - No impedimento do Presidente, assinará os documentos referidos nos
itens "h" e "i", deste "caput" o lº
Vice-Presidente. Artigo
40º- São atribuições do 1o Vice-Presidente: a)
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e sucessivamente o 2o
Vice-presidente; b)
Exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente, auxiliando-o no
desempenho de seu mandato, inclusive o 2o Vice-Presidente; Artigo
41º - Compete ao 1o Secretário: a)
A revisão e assinatura da correspondência expedida pela Federação, não
sujeita ao Presidente ou a competência dos demais departamentos; b)
Responder por todo serviço da secretaria, dirigindo seus funcionários; c)
Coordenar os elementos necessários à preparação do relatório anual, a redação
de atas, a lavratura dos termos e expedição de editais e comunicações. Artigo
42º - Compete ao 2o Secretário: a)
Auxiliar o 1o Secretário nas suas atribuições e substituí-lo em seus
impedimentos. Artigo
43º - Compete ao 1o Tesoureiro: a)
A direção de serviços da tesouraria e contabilidade; b)
A guarda sob sua responsabilidade dos valores, dinheiro, títulos e documentos; c)
Providenciar a cobrança das contribuições, taxas, advertindo nos prazos
devidos quem se posicionar em atraso; d)
Comunicar a Diretoria os nomes dos filiados que estiverem em atraso no pagamento
de suas contribuições; e)
Promover a arrecadação da receita e o pagamento das despesas; f)
Assinar, juntamente com o presidente, cheques e outros documentos de caráter
financeiro e assinatura de recibos e a liquidação de contas, bem como a
preparação do orçamento, a organização dos balancetes mensais, do caixa e
razão, e o balanço geral anual; g)
Depositar, em nome da Federação, em estabelecimentos bancários de informação
da Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa, quantia nunca
superior a 5 (cinco) salários mínimos vigentes; h)
Lavrar termo de encerramento de escrituração ao ser substituído no cargo,
prestando contas da sua administração, devendo o substituto fornecer o recibo
competente dos valores e documentos. Artigo
44º - Compete ao 2o Tesoureiro: a)
Auxiliar o 1o Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus
impedimentos. Artigo
45º - As competências e atribuições das diretorias técnicas
nomeadas pelo Presidente e referendadas pela Diretoria, serão fixadas e
detalhadas pelo Regimento Interno da Federação. Título V Do Patrimônio, Da Receita, Da Despesa,
Do Orçamento. Capítulo
I - Do Patrimônio Artigo
46º - O Patrimônio Social será constituído pelos bens móveis e imóveis,
títulos de renda, doações, fundos de reserva e saldos fixados e apurados,
respectivamente nos balanços anuais. Capítulo
II - Da Receita Artigo
47º - A receita será constituída de taxa de filiação, contribuições e
mensalidades dos filiados, oficiais, multas, juros e renda, eventuais doações
de quaisquer natureza, rendas e títulos, prestação de serviço técnico e
assessoria para promoção de eventos do meio por entidades públicas e
particulares, além de rendimentos de campeonatos, festivais, cursos, concursos
e torneios. Parágrafo
Primeiro - Constitui receita ordinária as provenientes de fonte habitual e
prevista no orçamento. Parágrafo
Segundo - Constitui receita extraordinária, as provenientes de fontes não
habituais, previstas ou não em orçamento. Capítulo
III - Da Despesa Artigo
48º - As despesas constarão de: a)
Pagamento de impostos, taxas, prêmios de seguro e serviços de terceiros; b)
Ordenados e gratificações dos funcionários e empregados; c)
Aquisição e conservação de todo os materiais, móveis e utensílios; d)
Contribuições devidas a entidades públicas e entidades superiores, a que
estiver subordinada, no caso, filiação internacional; e)
Aquisição de prêmios para campeonatos, concursos e torneios promovidos pela
Federação; f)
Custeio de competições organizadas, patrocinadas, ou em parceria com
entidades, promovidas pela Federação; g)
Aquisição, nos termos deste Estatuto, dos bens móveis e imóveis; h)
Custeio de viagens, estadia e diárias a serem estabelecidas pelo Regimento
Interno, do Presidente ou qualquer membro da Diretoria, devidamente autorizados,
para contatos junto as entidades filiadas, órgãos públicos e privados no
Estado do Rio Janeiro ou qualquer Estado da Federação, que sejam do interesse
da FFABERJ. i)
Quaisquer outros gastos eventuais devidamente previstos neste Estatuto ou
expressamente autorizados pela Assembléia Geral em casos excepcionais, como
viagens ao exterior. Parágrafo
Único - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem a respectiva autorização
do Presidente ou seu substituto legal. Capítulo
IV - Do Orçamento Artigo
49º - O Orçamento e o cálculo estimativo da receita e da despesa para o
período correspondente ao exercício financeiro será submetido à Assembléia
Geral em sua primeira sessão de cada ano, cabendo a mesma aprovar no que julgar
necessário. Título VI Do Regimento Interno Artigo
50º - O Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Diretoria
“ad-referendum" da Assembléia Geral, regulamentará as disposições
deste Estatuto. Parágrafo
Único - O Regimento Interno deverá manter perfeita harmonia com os princípios
estabelecidos neste Estatuto, podendo a qualquer tempo ser alterado total ou
parcialmente, "ad-referendum" da Assembléia Geral. Título VII Das Eleições Artigo
51º - As eleições do Conselho Fiscal e da Diretoria realizar-se-ão
conforme normas previstas neste Estatuto e Regimento Interno. Capítulo
I - Eleições da Diretoria Artigo
52º - Compete à Assembléia Geral eleger e empossar a diretoria conforme
Artigo 33 Parágrafo Primeiro, alíneas "a", "b",
"c", "d", "e”, "f", e "g". Artigo
53º - Os demais diretores serão nomeados pelo Presidente da Diretoria de
comum acordo com os demais membros
da mesa. Artigo
54º - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros, maiores de 21
(vinte e um) anos e serem representantes oficiais e reconhecidos de entidade
filiada a Federação, ou indicados destas, desde que militantes na área e com
reconhecida folha de serviços prestados ao meio de Fanfarras e Bandas. Artigo
55º - Para eleição da Diretoria poderão concorrer tantas chapas quantas
forem registradas. Parágrafo
Primeiro - Para serem registradas as chapas deverão estar completas quanto
ao numero de candidatos e acompanhadas da expressa concordância dos mesmos em
concorrer a eleição. Parágrafo
Segundo - As chapas poderão ser datilografadas, mimeografadas ou impressas,
devendo ter uma designação que as identifiquem. Parágrafo
Terceiro - O registro das chapas na secretaria da Federação deverá ser
feito até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização da eleição. Parágrafo
Quarto - A secretaria rejeitará o registro da chapa que contiver nome de
candidato já inscrito por outra chapa. Parágrafo
Quinto - A inscrição somente será efetivada com registro da chapa. Artigo
56º- Na reunião ordinária, convocada para eleição da Diretoria, deverão
estar presentes em primeira convocação, no mínimo 2/3 (dois terços) dos
filiados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer
numero de filiados. Artigo
57º - Em havendo numero legal, o Presidente da Assembléia Geral declarará
aberto os trabalhos e formará a
mesa diretora. Artigo
58º - A mesa que dirigirá os trabalhos será formada pelo Presidente, 2
(dois) secretários e no mínimo 2 (dois) escrutinadores. Artigo
59º - A votação será iniciada pela mesa, votando em seguida os filiados
pela ordem de assinatura no livro de presença. Artigo
60º - Encerrada a votação, o Presidente determinará aos escrutinadores
que procedam a contagem e apuração dos votos. Artigo
61º - Se os votos contados e apurados não corresponderem ao número de
votantes, o escrutino será anulado, reiniciando-se o processo na mesma sessão.
Artigo
62º - Serão anuladas pelos escrutinadores, as cédulas que apresentarem
quaisquer irregularidades, principalmente o nome do candidato riscado.
Artigo
63º - Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Artigo
64º - Toda e qualquer dúvida surgida durante a realização da eleição,
quer na ordem dos trabalhos quer na apuração, deverá ser solucionada pela
mesa dirigente. Capítulo
II - Eleições do Conselho Fiscal Artigo
65º- Compete à Assembléia Geral eleger os membros do Conselho Fiscal
conforme disposto no Artigo 24. Artigo
66º - O processo de eleição do Conselho Fiscal será o mesmo para a eleição
da Diretoria no que não for conflitante. Título VIII Das Disposições Gerais Artigo
67º - A Diretoria estabelecerá o valor das contribuições, mensalidades e
taxas, detalhadas no Regimento Interno. Artigo
68º - A Diretoria poderá deliberar sobre casos omissos neste Estatuto e
que requeiram pronta decisão, "ad-referendum" da Assembléia Geral.
Artigo
69º - A FFABERJ poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
filiados, motivo de insuperável consecução dos seus objetivos. Parágrafo
Único - Dissolvida a Federação, far-se-á liquidação, de acordo com as
leis em vigor, destinando-se o acervo disponível em benefício de instituições
culturais com sede no Estado do Rio Janeiro. Artigo
70º - Os filiados não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos
compromissos assumidos pela Diretoria da Federação, mas são responsáveis
pelos prejuízos que a mesma possa acarretar ao Órgão. Artigo
71º - É expressamente vedada à Federação manifestar-se sobre assuntos
políticos e religiosos. Artigo
72º - Os membros dos órgãos diretivos não receberão remuneração a
qualquer título, mas terão despesas ressarcidas a serviço da Federação,
desde que designados pelo Presidente, ou solicitados por filiados. Artigo
73º - Os mandatos da Diretoria se estenderão até a posse dos sucessores
eleitos. Título IX Da Reforma do Estatuto Artigo
74º - O presente estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral,
mediante proposta escrita na forma do disposto no Artigo 15, alínea C. Artigo
75º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação:
(dezenove de maio de dois mil e dois). Título X Das Disposições Transitórias Artigo
76º - O mandato da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal será assim
constituído: a)
Diretoria até 19/05/2006. b)
Conselho Fiscal até 19/05/2006. Artigo
77º - A Diretoria tomará todas as providências para cumprir o disposto
neste Estatuto até confecção e aprovação do Regimento Interno. Artigo
78º - Para a constituição da Diretoria num segundo mandato, poderão ser
eleitos representantes oficiais e reconhecidos das entidades ligadas à Federação
com pelo menos 1 (um) ano de filiação. Artigo
79º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2002. |
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